Igrejas Devem Entregar a DIRF/2016 Até 29/02/2016

Nem bem começou o ano e já temos uma obrigação importante a cumprir, entregar a DIRF de 2016 sobre os pagamentos com retenção de imposto de renda no ano base 2015.

O que é DIRF?

DIRF é a sigla para Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte.

Nela devem constar todos os pagamentos ou créditos de rendimentos sobre os quais tenha havido retenção de imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano calendário.

Quem está Obrigado a Entregar?

As igrejas estão “premiadas” no inciso I do art. 2º, entretanto, a lista é extensa, com destaque para empresas individuais, estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas (onde se enquadram as igrejas), filiais de pessoas jurídicas com sede no exterior, condomínios, comitês políticos, cartórios, entre outros.

Programa Gerador da DIRF

O programa gerador da DIRF 2016, de uso obrigatório para preenchimento ou importação de dados da declaração.

Já está disponível no site da Receita Federal do Brasil e deve ser utilizado para importação, validação e envio das declarações relativas ao ano-base 2015 e também para o ano base 2016 nos casos de extinção de pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total e ainda para pessoas físicas que saírem definitivamente do país e de encerramento de espólio.

Multa

A não apresentação ou a apresentação fora do prazo fixado acarretará multa ao declarante em montante correspondente a 2% por mês calendário ou fração incidente sobre os valores declarados, ainda que integralmente pagos.

A multa mínima para pessoa jurídica é R$ 500,00 (quinhentos reais), reduzindo-se em:

  • 50%, quando a declaração for apresentada fora do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
  • 25%, havendo apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Novidades na DIRF

A Receita Federal do Brasil dando continuidade ao seu processo de modernização, vem alterando sistematicamente, ano após ano, solicitando mais informações para cruzamento em suas declarações.

E as alterações na DIRF deste ano contemplam a informação dos dados relativos aos beneficiários pessoas físicas domiciliadas no País quanto aos pagamentos a plano privado de assistência a saúde, modalidade coletivo-empresarial, contratado pela fonte pagadora em benefício de seus empregados em relação:

  • Ao número de inscrição no CNPJ da operadora do plano privado de assistência à saúde;
  • Ao nome e número de inscrição no CPF do beneficiário titular e dos respectivos dependentes, ou, no caso de dependente menor de 16 anos em 31 de dezembro do ano-base a que se referir a DIRF, ao nome e a data de nascimento do menor;
  • Ao total anual correspondente a participação do empregado no pagamento do plano de saúde, inclusive identificando o valor de cada beneficiário titular e também de cada dependente.

Prazo de Entrega

O prazo para entrega, que deverá ser feito exclusivamente pela internet, é até as 23h59m59s, horário oficial de Brasília, do dia 29/02/2016, mediante o uso do programa Receitanet, sendo obrigatória a assinatura digital da declaração, exceto para os optantes do Simples Nacional.

SigeRH

O nosso sistema SigeRH já está totalmente preparado para a geração do arquivo a ser validado pelo próprio Programa Gerador da DIRF.

2 comentários em “Igrejas Devem Entregar a DIRF/2016 Até 29/02/2016”

  1. Mauricio, qual o nome atualmente da declaração do IR das igrejas evangélicas? Ouvi falar em ECD e ECF. Não recebo prebenda. Vou abrir ainda uma igreja. Como saber dos documentos a serem remetidos à RF? Se puder me orientar, desde já agradeço. Deus te abençoe.

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    • Ola Saulo, obrigado por acompanhar nossas publicações. Se você não é da área de administração e/ou contabilidade é melhor você procurar um contador da sua confiança, obviamente que depende da estrutura da sua instituição, entretanto, são várias obrigações, mas como são obrigações muito técnicas, cada caso é um caso, você necessita de um profissional. Nós temos um boletim informativo mensal que relaciona as obrigações, tributos a recolher, declarações a entregar.

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