Igrejas Devem Entregar a RAIS até 21/03/2014

A RAIS, Relação Anual de Informações sociais é uma ferramenta utilizada pelo Ministério do Trabalho para a coleta de dados dos trabalhadores suas informações são a base para o cálculo e pagamento do abono do PIS/PASEP a todos os trabalhadores.

Deve ser entregue anualmente por todas as pessoas jurídicas, INCLUSIVE AS INSTITUIÇÕES ISENTAS E IMUNES onde se enquadram as IGREJAS, cuja forma e prazo de entrega é regulamentada pelo Ministério do Trabalho. É importante salientar que devem constar na RAIS apenas os empregados registrados, regidos pela CLT ou os servidores públicos de qualquer regime, NÃO DEVENDO constar autônomos, prestadores de serviço, estagiários, trabalhadores voluntários e Ministros de Confissão Religiosa.

Os estabelecimentos, incluindo as Igrejas, que já estavam inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica que NÃO MANTIVERAM empregados ou permaneceram inativas durante o ano de 2013 estão obrigadas a entregar a RAIS NEGATIVA.

Se o estabelecimento ou entidade tiver filiais deve entregar uma RAIS para cada filial, no caso das igrejas uma para cada congregação inscrita no CNPJ, mesmo as que não tiverem empregados registrados ou permaneceram inativas durante o ano de 2013 devem entregar uma RAIS NEGATIVA.

Para o ano base 2013, o prazo de entrega iniciou dia 20/01 e termina em 21/03/2014.

As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet – mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2013, que poderá ser obtido no endereço eletrônico www.rais.gov.br.

O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará  sujeito a multa  a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro, conforme previsto no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990 e portarias do Ministério do Trabalho e Emprego.

O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Lembramos que o Sistema SigeRH já está preparado para a exportação dos dados do ano de 2013 para serem importados pelo aplicativo GEDRAIS 2013.

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